Entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, o Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular (artigos 67 a 83). Esta lei vai impor como novidade o Imposto sobre embalagens plásticas não reutilizáveis. A lei visa reduzir a geração de resíduos plásticos e melhorar a gestão de resíduos cuja geração não pode ser evitada.
Será um imposto de natureza indireta que incide sobre o uso em território espanhol de recipientes não reutilizáveis que contenham plástico, estejam vazios ou contenham, protejam, manipulem, distribuam e apresentem mercadoria. Esta medida está relacionada ao fato de que em 1º de janeiro de 2021 uma contribuição baseada no desperdício de embalagens plásticas não recicladas foi introduzida como nova fonte de receita para o orçamento da UE para o período 2021-2027.
Este imposto será aplicável em todas as áreas de fabricação e importação de produtos plásticos exceto embalagens que, sendo parte integrante da mercadoria, sejam necessárias para contê-lo, sustentá-lo ou preservá-lo ao longo de seu ciclo de vida e destina-se a ser usado, consumido ou descartado junto com ele.
Em outras palavras, as empresas fabricantes e importadoras vão pagar esse imposto por a saqueta plástica da touca de banho de polietileno, mas não por a touca de banho mesma, para dar um exemplo. Também os frascos, tubos e os suas tampas dessas embalagens PET, de cosméticos, ou seja, champô, etc. estarão sujeitos a este imposto na Espanha.
Nossa empresa, fabricante e importadora desses produtos de amenities, fará todo o possível para não adicionar este novo imposto sobre os preços dos nossos itens afetados.
FONTES:
LEI DE RESÍDUOS (BOLETIM OFICIAL DO ESTADO DA ESPANHA)
INFORMAÇÕES (MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DA ESPANHA)
PERGUNTAS E RESPOSTAS (A AGÊNCIA FISCAL ESPANHOLA)
pelo ADMIN em 27/10/2022